A Associação funciona em um sistema de cooperativismo, um grupo de pessoas que se unem e dividem entre si os prejuízos ocorridos, onde o valor a ser pago pelo associado é de acordo com o rateio dos prejuízos, enquanto que uma companhia seguradora, o calculo e realizado por estatística, avaliando o perfil de seu cliente: Idade, tempo de habilitação, endereço, condutores, se possui garagem, etc…

Não, pois o associado não paga a cota de participação na associação e sim diretamente com a oficina .

A Garantia vem dos próprios associados, mais de 90% dos associados que entram na Confiauto Brasil é por indicação. A Confiauto Brasil busca sempre o máximo de cuidado para evitar entrada de pessoas que não se enquadram no sistema de cooperativismo.

A Confiauto Brasil está no mercado desde 2013.

O que preciso apresentar em caso de danos parciais (acidente ou incêndio)?
A) Cópia do cartão de CNPJ do associado, quando pessoa jurídica;
B) CPF e RG do associado, quando pessoa física;
C) Boletim de ocorrência expedido pela autoridade competente, original ou cópia autenticada;
D) Xerox da carteira de habilitação do condutor do veículo;
E) Xerox do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo); Pagamento da Cota-participação.

Sim, há uma taxa de adesão à Proteção Veicular. Ela refere-se ao valor da vistoria e despesas com o cadastro do associado.

Para se associar a Confiauto Brasil , basta comparecer em uma das nossas lojas com CNH, documento do veículo e comprovante de residência. Ou se preferir mandaremos um consultor ir diretamente até você .

O pagamento é feito mensalmente através de boleto bancário.

Valor de co-participação é uma parte que o associado paga para ter seu carro consertado após a ocorrência de uma colisão. Este é um valor mínimo que existe para evitar a negligência por parte dos demais associados, que passam a acionar a associação somente em casos onde a gravidade (e valor de orçamento) dos serviços ultrapassem o valor da cota de participação. Cabe lembrar que para Acionamento somente para terceiros, em caso de batida ou colisão, será pago pelo associado 20% do valor do prejuízo do terceiro , porem se fizer o serviço tanto do associado mais o do terceiro , não será cobrado o valor da cota-participação do terceiro e sim somente do associado.

Apropriação indébita, quando o proprietário entrega seu veiculo a terceiro por livre e espontânea vontade sem nenhum tipo de ameaça. Por exemplo: quando aluga ou empresta o carro sem repasse do dinheiro ao proprietário, fica evidenciado o dolo de apropriação indébita de bem móvel alheio.